Declaração mensal de criptoativos para quem opera em exchanges estrangeiras. Gratuito, sem cadastro.
Adicione todas as operações realizadas na exchange neste mês.
Copie os dados abaixo e envie no e-CAC da Receita Federal.
⚠️ Prazo: A DeCripto deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Atraso gera multa de R$ 100 a R$ 500/mês.
⏰ Atenção
E vai ter que fazer de novo mês que vem. E no outro. São 12 vezes por ano — e um único erro pode gerar multa de até R$ 500.
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Sem fidelidade. Cancele quando quiser. Reembolso garantido em 7 dias.
Entenda a obrigação que pode evitar multas pesadas
Instituída pela IN RFB nº 2.291/2025, obrigatória desde julho de 2026 para operações em exchanges estrangeiras acima de R$ 35.000/mês.
Diferente do IR que é anual, a DeCripto deve ser enviada todo mês via e-CAC até o último dia útil do mês seguinte.
Não enviar gera multa de R$ 100 a R$ 500 por mês de atraso. Informações incorretas: 1,5% a 3% do valor da operação.
Além da DeCripto, a Cripto Azul calcula seus impostos, gera DARF e relatório IRPF automaticamente. Grátis para começar.
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