Legislação Cripto

Legislação de Criptomoedas no Brasil

Todas as leis, normas e regulações que afetam investidores de criptomoedas no Brasil — explicadas de forma simples, sem juridiquês.

Atualizado em 31 de Maio de 2026

Lei 14.478/2022 — Marco Legal dos Criptoativos

Lei Federal — Base de toda regulação cripto no Brasil
Em vigor desde junho/2023

A Lei 14.478/2022 é o Marco Legal dos Criptoativos no Brasil. Ela estabelece as diretrizes gerais para a regulação do mercado de ativos virtuais:

💡 Na prática: Esta lei é a "constituição" das criptos no Brasil. Todas as outras normas (IN 2.291, resoluções do BCB) derivam dela. O Brasil foi um dos primeiros países a ter um marco legal específico para criptoativos.

IN 1.888/2019 — Obrigação de Reportar

Instrução Normativa da Receita Federal
Em vigor até 30/06/2026 — será substituída pela IN 2.291/2025

A Instrução Normativa 1.888 foi a primeira norma que obrigou exchanges brasileiras a reportar operações à Receita Federal. Será revogada em 01/07/2026, quando entra em vigor a IN 2.291/2025 (DeCripto).

Quem é obrigado a reportar:

O que é reportado:

⚠️ Atenção: A IN 1.888 será substituída pela IN 2.291/2025 (DeCripto) a partir de 01/07/2026. Se você opera em exchanges estrangeiras, prepare-se para o novo sistema de declaração mensal.

Ganho de Capital — Tributação sobre Lucro

Lei 8.981/1995 + IN 1.888/2019
Em vigor

Quando você vende criptomoedas com lucro em exchanges nacionais, o ganho é tributado como ganho de capital. A tributação é mensal e progressiva:

Ganho de CapitalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5M a R$ 10M17,5%
De R$ 10M a R$ 30M20%
Acima de R$ 30M22,5%

⚠️ Isenção: Vendas totais de até R$ 35.000 por mês em exchanges nacionais são isentas de imposto. Atenção: esse limite é para o total de vendas em TODAS as exchanges, não por exchange individual.

Importante: A troca entre criptomoedas (ex: BTC → ETH) é considerada uma alienação pela Receita — ou seja, conta como venda e está sujeita a tributação.

Lei 14.754/2023 — Regime Exterior

Tributação de aplicações no exterior
Em vigor desde janeiro/2024

A Lei 14.754 mudou drasticamente a tributação de criptoativos em exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken, etc.):

AspectoExchange NacionalExchange Estrangeira
Isenção R$ 35K✅ Sim❌ Não
Alíquota15% a 22,5%15% fixa
ApuraçãoMensal (DARF)Anual (IRPF)
Compensação de prejuízosNãoSim (entre apps exterior)

⚠️ Atenção Binance: Se você opera na Binance, suas operações seguem o regime de exterior — sem isenção de R$ 35.000. Todo lucro, independente do valor, é tributado a 15%.

IN 2.291/2025 — DeCripto (Declaração de Criptoativos)

Instrução Normativa da Receita Federal — substitui a IN 1.888/2019
Entra em vigor em 01/07/2026

A DeCripto é a nova obrigação acessória que substituirá a IN 1.888. Baseada no padrão internacional CARF da OCDE, amplia significativamente a fiscalização:

Infração DeCriptoMulta
Não enviar DeCriptoR$ 100 a R$ 500 por mês de atraso
Informações incorretas1,5% a 3% do valor da operação

🔮 O que muda para você: A partir de julho/2026, a Receita terá capacidade total de cruzar suas operações em qualquer exchange do mundo. Quem não declara corretamente será identificado automaticamente.

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DARF — Pagamento Mensal do Imposto

Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Obrigatório quando há lucro tributável

O DARF é o boleto de pagamento do imposto sobre ganho de capital. Deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação com lucro.

InformaçãoDetalhe
Código do DARF4600 (Ganho de capital — Pessoa Física)
PrazoÚltimo dia útil do mês seguinte à venda
Onde emitirSicalcWeb da Receita Federal
AtrasoMulta de 0,33%/dia (máx 20%) + juros Selic

💡 Dica: A Cripto Azul gera o DARF automaticamente. Basta conectar sua corretora e o sistema calcula tudo — sem planilha, sem erro.

Penalidades — O Que Acontece Se Não Declarar

Consequências legais da omissão
InfraçãoPenalidade
Não declarar operações (IN 1.888 / IN 2.291)Multa de 1,5% a 3% do valor não declarado
Não enviar DeCripto (a partir jul/2026)Multa de R$ 100 a R$ 500 por mês de atraso
Omitir ganho de capitalMulta de 75% do imposto devido + juros Selic
Fraude ou sonegaçãoMulta de 150% do imposto + processo criminal
Declaração em atraso (IRPF)Multa mínima de R$ 165,74, máx 20% do imposto
DARF em atraso0,33%/dia (máx 20%) + juros Selic mensais

⛔ Sonegação fiscal é crime. Art. 1º da Lei 8.137/90 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão + multa para quem omite ou presta declarações falsas à Receita Federal.

Declaração Anual — Bens e Direitos

IRPF — Ficha Grupo 08 (Criptoativos)
Obrigatório anualmente

Na declaração anual do IRPF, criptoativos devem ser informados na ficha Bens e Direitos — Grupo 08:

CódigoTipo de Criptoativo
08.01Bitcoin (BTC)
08.02Altcoins (ETH, SOL, ADA, etc.)
08.03Stablecoins (USDT, USDC, BUSD)
08.10NFTs (tokens não fungíveis)
08.99Outros criptoativos

💡 Obrigatório declarar: Todo criptoativo com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 por tipo (em 31/12 do ano-base).

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